Nesse artigo vamos trazer as respostas do Secretário de Planejamento, Energia e Loteria, Alexandre Manoel. As perguntas vieram desde diferentes empresas até o site de Games Magazine Brasil e foram entregues para o Secretário. Assim, á seguir confira as perspectivas dessa regulamentação em apostas. Ao mesmo tempo, também é uma boa chance para refletir nos passos dados até agora, os que estão sendo dados e os resultados próximos desse processo todo. Como será a lei focada em apostas esportivas? Acompanhe.
Certamente, com as recomendações recebidas desde novembro de 2018 até hoje, temos um amplo espectro que você inclusive pode conferir no nosso blog para ter uma ideia mais completa do esquema. De fato, temos declarações, depoimentos e até correções feitas por distintas autoridades nacionais e internacionais em torno das apostas esportivas.
No entanto, como sempre aconselhamos, complementando as fontes de informação é que você terá mais elementos ainda para avaliar se as regulações em processo estão sendo bem-criadas. No caso, o Secretário Alexandre Manoel adiantou o seguinte para GMB:
“Nossa regulamentação não refletirá uma lei ruim, e sim mediana, próxima do caso grego ou holandês”, assegura Manoel.
Uma lei focada em apostas esportivas no Brasil
Especialistas em apostas dizem que, em termos gerais, a lei em apostas que está sendo criada tende a favorecer empresários e acordos políticos. Assim, vamos analisar as perguntas e as respostas aqui compartilhadas, vamos lá. Uma lei focada em apostas esportivas não seria suficiente, é preciso uma boa lei.
Já segundo o titular de Games Magazine Brasil, (…) A pouco tempo do final do ano, o mercado está enfrentando uma incerteza sobre a lei para operar apostas esportivas no Brasil, que o Ministério da Economia deve apresentar. Games Magazine Brasil recebeu consultas de empresas interessadas em trabalhar no país e as transferiu para o Secretário de Planejamento, Energia e Loteria, Alexandre Manoel. Ele explica tudo sobre tributação, quarentena, payouts, mudanças que não conseguiram na lei, sweepstakes e mais.Thiago Pessoa, uma das referências em especialistas do ramo das apostas no entanto, já em outubro desse 2019, disse que a regulação em apostas será ruim, em um dos seus videos em youtube. Aliás, a motivação para criar o video foi justamente evidenciar alguns pontos que nao sao convenientes para o futuro da indústria das apostas no Brasil.
Lembrete
De fato, no dia 25 de agosto desse 2019, Danilo Pereira já havia adiantado a concretização de um documento que já foi visto por vários membros do congresso com o intuito de lhes enviar sugestões perante a iminente regulação. Após recebe-las, ainda estamos lidando com resultados desfavoráveis.
A Abaesp criou um documento onde as opiniões respeito da minuta criada da Associação foram vertidas junto de o conjunto daqueles assinantes desse formulário. Certamente, no mês de setembro de 2019 o Ministério da Economia levou para a Abaesp, a minuta criada para a regulamentação e após analisá-la é que o formulário foi criado.
E a lei de apostas esportivas?
Consultamos Rodrigo “Loco” Alves – cofundador do ApostasFC e presidente da ABAESP – Associação Brasileira de Apostas Esportivas acerca da conveniencia da lei. Acompanhe.
MG: -Qual a sua opinião em relação ao projeto que está assinalado para ser aprovado em maio de 2020? Quais os prós e os contras?
RA: -Ao que tudo indica a regulamentação que está por vir é de ruim a mediana. Parte da culpa disso não é da SECAP (órgão do Ministério da Economia responsável por regulamentar a atividade), e sim da própria Lei 13.756/18 que legalizou as apostas esportivas no Brasil.
Isso porque tal lei trouxe poucos artigos mas que foram o suficiente para engessar a regulamentação, em especial na questão da tributação tanto dos apostadores, como dos operadores.
Ficou estipulado que para o apostador, há uma tributação de 30% de imposto de renda retido na fonte, para premiações acima de R$1.903,00. Isso porque nosso legislador erroneamente equiparou o apostador esportivo, ao apostador de loteria. E por parte das casas de apostas, a tributação deve se dar em cima do valor movimentado (turnover), e não do lucro dessas empresas (GGR).
Segundo o Presidente da ABAESP, “Essas definições vão contra os melhores modelos de regulamentação adotados ao redor o mundo. O Brasil levou cerca de 12 anos para legalizar/regulamentar as apostas esportivas, e com isso teve toda a oportunidade de seguir os modelos de sucesso. Mas ao que tudo indica está desperdiçando essa oportunidade. Ao invés de termos uma indústria do jogo que servirá de exemplo, estamos mais perto de ter uma atividade com elementos para fomentar o jogo ilegal. Essas as palavras de o Presidente de ABAESP para a nossa redação.
Assim, trazendo o caso de Portugal, conceituado como um dos países com pior tributação do mundo, a tributação vai para 20%. E, ainda em premios a partir de 5.ooo euros.”
Algumas mudanças
No entanto, segundo GMB, Alexandre Manoel da Silva respondeu que as 3 mudanças fundamentais a serem feitas nessa legislação são as seguintes:
“A fim de possibilitar uma regulamentação moderna e eficaz das apostas esportivas, entendemos que a Lei 13.756/2018 precisaria de três mudanças estruturantes:
- i) alteração nos percentuais de distribuição dos recursos arrecadados (premiação, governo e operador), o que permitiria estabelecer uma tributação no Gross Gaming Revenue alinhada ao que se pratica nos principais mercados globais;
- ii) inclusão de itens penais que contemplem a criminalização e a tipificação de conduta, inibindo, assim, lavagem de dinheiro, manipulação de resultados e fraudes; e
- iii) definição do destino dos prêmios prescritos, omissos na referida lei;”
Segundo o Secretário a tributação, “nossa regulamentação não refletirá uma lei ruim, e sim mediana, próxima do caso grego ou holandês”. No entanto, como já indicado pelo CEO de Estoril Sol Digital, Rui Magalhães e, pela maioria de especialistas em apostas no Brasil, uma tributação errada é um dos maiores problemas a serem enfrentados.
Os impostos
As mudanças na porcentagem de impostos a serem encarados pelas operadoras de apostas esportivas estão gerando insegurança no mercado. Como dito acima, quanto mais alta essa porcentagem, mais estará sendo estimulado o mercado ilegal e, ao mesmo tempo a IBIA já marcou esse ponto, como totalmente desaconselhável.
Segundo o site da GMB, as disposições iniciais da lei 13.756 / 2018 haviam fixado a taxa em 3% do volume de negócios, no entanto, em um documento de consulta divulgado pela SECAP no início deste ano, o órgão regulador propôs a redução para 1% em uma versão revisada do decreto. Assim, a consulta para o Secretário foi justamente em torno dessa porcentagem e se no caso, sao somente números aproximados.
Segundo Alexandre Manoel Da Silva, “ a proposta de regulamentação em curso, como não poderia deixar de ser, está sendo trabalhada com base na lei em vigor, a Lei 13.756, de 2018. As destinações para o governo, tratadas como imposto em sua indagação, estão estabelecidas em 6% da arrecadação total para operador em meio físico e 3% da arrecadação total, em meio virtual. Quanto às modificações rejeitadas no Congresso Nacional, nada mais há a fazer. Vale, portanto, a Lei 13.756, de 2018, como está em vigor. E ela deveremos seguir.
Flexibilidade?
Segundo Da Silva, (…) contudo, vale ressaltar que a própria lei permite flexibilidade na administração dos percentuais destinados ao operador e ao payout. Assim, no meio virtual, o operador poderá escolher entre 89% e 97% para destinar quanto quiser para premiação e para bancar os custos de operação. Por exemplo, no meio virtual, o operador poderá escolher 90% para premiação e 7% para bancar seus custos de operação.
Neste caso, considerando PIS/COFINS e ISS, dependendo de seu planejamento tributário, esse terá uma incidência sobre o GGR de aproximadamente 36%. Não será o fim do mundo, considerando, por exemplo, que tal incidência (fazendo equivalência) é de cerca de 50% na França, 60% na Polônia e 65% em Portugal.
Por isso, afirmamos que nossa regulamentação não refletirá uma lei ruim, e sim mediana. Estaremos mais próximos do caso grego ou holandês. Se a emenda rejeitada pelo Congresso tivesse sido aprovada, estaríamos caminhando para o caso inglês, dinamarquês ou italiano, que são, atualmente, as referências mundiais.
Concluindo
Continue acompanhando nossos artigos pois, como sempre lhe forneceremos das novidades e, ao mesmo tempo, procuraremos com que você possa reflexionar. E, por tanto, ter a maior quantidade de elementos para ter uma perspectiva o mais esclarecida possível. No entanto, é evidente que as taxas de impostos e o modelo regulatório, não favorecerão ao desenvolvimento sadio do mercado.
Mesmo assim, acompanhe e sempre, se mantenha bem informad@.