Na regulação das apostas esportivas qual o melhor caminho? Continuamos informando respeito da primeira instância de regulação da lei de apostas e jogos de azar no Brasil (lei Federal 13.756, de nov. 2018).
Recolheremos um dos testemunhos da instância do dia 22 de maio de 2019 para você continuar entendendo os caminhos viáveis para uma boa regulação das apostas no Brasil.
Roberto Fernandes do bureau Brasil Fernandes Advogados, especializados em direto em jogos, destacou importância de ser uma audiência pública com participantes nacionais e internacionais no ramo.
Fernandes destaca que a regulamentação está sendo feita sobre uma atividade que já acontece no Brasil a grande escala superando jogos tradicionais e que sem dúvida nenhuma merece ser regulamentada.
Distinções e definições da lei em questão
Roberto Fernandes seguiu a sua fala, definindo as caraterísticas da lei iniciada em novembro do ano passado.
- A modalidade da lei 13.756 é conceituada no Brasil como uma modalidade lotérica (quota fixa), e assim se trata de um serviço público
Embora não guarda todas as caraterísticas de um serviço público – é atípico-, é uma atividade de fomento para a arrecadação para áreas sociais do governo, diz Fernandes. Por tanto, ao se tratar a aposta esportiva como uma atividade lotérica, o tratamento tributário e o conceito dela sofrem uma importante distinção das atividades econômicas em si.
Ao legalizar as apostas esportivas por meio desta lei, nós não legalizamos um jogo de azar. Fernandes remarca que a atividade lotérica, ela não se enquadra em jogo de azar no Brasil.
Em primeiro lugar pela força da lei. Ao conceitua-la como loteria, estamos dizendo que é um serviço público, embora explorada indiretamente pela iniciativa privada mediante as figuras jurídicas da autorização ou da conceição segundo a lei.
O que distingue uma atividade lotérica dos jogos de azar?
O jogo de azar está conceituado como uma atividade econômica, assim, o objetivo sempre é o lucro. Embora a atividade gere uma receita tributária importante para investimentos sociais, não se confunde com a loteria.
Foco: O objetivo da lei 13.756, ao trazer as apostas esportivas, foi buscar recursos para 4 áreas importantes:
- A seguridade social;
- A segurança pública;
- A educação;
- E o esporte brasileiro (fundamentalmente o futebol)
O objetivo dessa lei é, que o dinheiro seja redigido para as atividades esportivas e sirva de fomento para o esporte. Mas, é uma atividade de risco, por tanto deve ser explorada em forma indireta por privados.
Outra caraterística das apostas esportivas
Que a distingue dos jogos de azar
- A ausência da bilateralidade
Quando falamos de apostas esportivas, um cidadão aposta em uma atividade esportiva cuja fiabilidade nos jogadores vai intervir no resultado. Em um jogo de azar, em uma mesa de apostas, há um ganhador enquanto outros perdem.
- Na loteria endente-se que o cidadão –apostador- sempre ganha com o prêmio ou com o destinado para a receita e investimento em ações sociais.
Áreas de possível investimento com a arrecadação de ambas atividades
(Ver foto)
Após mostrar onde seriam destinados os recursos arrecadados, Fernandes exemplificou com arrecadações em diferentes cidades e países do mundo. Claro, incluiu uma comparativa com o Brasil. Assim, exibiu números que mostram absoluta inferioridade em ganhos.
Fernandes também enumerou as perdas econômicas enquanto a regulação espera, mas também valoriza o nível da lei resultante deste processo.
Destacou a problemática de ser uma atividade relacionada as loterias, mas que não está dentro das atividades das loterias. Fernandes também disse que há um aspecto sensível da ordem tributária, pois as arrecadações devem ir para a Receita Federal. Também disse que esta regulamentação precisa ter um marco de apoio internacional, isto é, de acordo a parâmetros internacionais.
Mercado potencial de apostas e ganhos
Fernandes, não foi muito claro respeito ao ISS, embora diz que a atividade estará regulamentada, que não é um jogo de azar e tem o destino certo da Receita. De fato, é a mesma polêmica que tem deixado fora das regulações aos cassinos e os jogos de apostas (incluindo ao jogo do bicho).
Assim, o imposto sobre serviços de qualquer natureza, também é um dos fatos essenciais a se considerar.
Fernandes diz que o Brasil tem um mercado de uns R$50 bilhões ao ano a partir do mercado das apostas (legais e ilegais). Esse dado é fornecido através do IBGE e a Pesquisa orçamento familiar/ exposição FGV no OGS 18, mas não está discriminado.
Paralelamente, PWC diz que os ganhos de um mercado potencial de apostas, -e os números variam- seriam de R$4 bilhões. Em outras matérias temos incluído estimativos, que vão para 20.
Também fala de uma porcentagem de 6% que equivale ao total que repassariam por conta do Turn-over para as 4 áreas já citadas acima. A subjetividade deste ponto, faz com que esse investimento não seja estável, definido ou conclusivo.
Por tanto, a porcentagem com que seriam beneficiadas a educação, a seguridade pública, a seguridade social e o esporte brasileiro, não é exata. Simultaneamente, caso essa porcentagem fosse cobrada das empresas de apostas, aconteceria a mesma especulação.
Concluindo e recomeçando
Em breve, continuaremos a informar em uma seguinte matéria respeito a postura de Rui Magalhaes, CEO de Estoril Sol. Estoril Sol é um dos maiores grupos de apostas do mundo, com instalações na Espanha e vários países da Europa. Confira!